LEI N. 5.213, DE 13 DE JANEIRO DE 1959

Retifica Lei de Auxílios.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica retificado para Lar São Nicolau, de Avaré, o nome da entidade beneficiada com os auxílios consignados no n. 2 do item IV da Relação n. 17 e no n. 1 do item XIV da Relação n. 70, ambas do art. 1.° da Lei n. 3.735, de 17 de janeiro de 1957.
Artigo 2.° - Fica retificado para Assistência Vicentina aos Mendigos de São Paulo, de São Paulo, o nome da entidade beneficiada com o auxílio constante do n. 8 do item VIII da Relação n. 37, e do n. 2 do item XI, da Relação n. 72, ambas do art, 1.° da Lei n. 3.735, de 17 de Janeiro de 1957.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de janeiro de 1959.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de janeiro de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral.