LEI N. 5.214, DE 13 DE JANEIRO DE 1959

Retifica Lei de Auxílios.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo à seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica retificado para Hospital e Maternidade Nossa Senhora D'Ajuda, de Caçapava, o nome da entidade beneficiada com o auxílio constante do n. 2 do item XI da Relação n. 76 do art. 1.° da Lei n. 3.735, de 17 de janeiro de 1957.
Artigo 2.° - Fica retificado para Sociedade Beneficente de São Vicente de Paula, de Maracal, o nome da entidade beneficiada com o auxílio constante do ítem XXIV, da Relação n. 76 do art. 1.° da Lei n. 3.735, de 17 de janeiro de 1957.
Artigo 4.° - Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de janeiro de 1959.

JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de janeiro de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral.

LEI N. 5.214, DE 13 DE JANEIRO DE 1959

Retifica lei de auxílios.

Retificações
Onde se lê:
Artigo 2.º - Fica retificado para Sociedade Beneficente de São Vicente de Paula de Maracarí,...
Artigo 4.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
Leia-se:
Artigo 2.° - Fica retificado para Sociedade Beneficente de São Vicente de Paula, de Maracaí,...
Artigo 3.° - Fica retificado para Horto Religioso "Nossa Senhora Aparecida do Sul" de Itapetininga, o nome da entidade beneficiada com o auxilio constante do item XX da Relação n. 7 6 do art. 1.° da Lei n. 3.735, de 17 de Janeiro de 1957.
Artigo 4.°