LEI N. 5.215, DE 13 DE JANEIRO DE 1959

Retifica leis de auxílios.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica retificada para Externato São José de Vila Matilde, mantido pela Associação das Filhas de São José, a denominação da entidade beneficiada com o auxílio constante do n. 10, item X, Relação n. 5, do art., 1.°, da Lei n. 3.735, de 17 de janeiro de 1957.
Artigo 2.° - Fica retificada para Instituto Luiz Braille, de Marília, a denominação da entidade beneficiada com O auxílio constante do n. 3, do item II, da Relação n. 39, do art. 1.°, da Lei 3.333, de 31 de dezembro de 1955.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de janeiro de 1959.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de janeiro de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral.