LEI N. 5.218, DE 13 DE JANEIRO DE 1959

Retifica lei de auxílios.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica retificado para Instituto Meninos de São Judas Tadeu, de São Paulo, o nome da entidade beneficiada com o auxílio constante do n 15 do item IX da Relação n 45 do artigo 1.° da Lei n 3735, de 17 de janeiro de 1957.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de janeiro de 1959.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicada na Diretoria Geral da secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de janeiro de 1959
Fioravante Zampol - Diretor Geral.