LEI N. 5.240, DE 15 DE JANEIRO DE 1959

Altera a denominação de cargos do quadro da Secretaria do Tribunal de Justiça e dá outras providências.

O GOVÊRNO DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Os cargos de Chefe de Secção Quadro da Secretaria do Tribunal de Justiça, passam a denominar-se Subsecretário Auxiliar, de acôrdo com as danelas anexas, as quais se consideram parte integrante da presente lei, com os vencimentos fixados no padrão "X".

Parágrafo único - O cargo de Chefe de Secção do Gabinete da Presidência, constante da Tabela I passa a denominar-se Subsecretário Auxiliar do Gabinete da Presidência, com os mesmos vencimentos do cargo de  Secretário Auxiliar,

Artigo 2.° - A alteração de vencimentos de que trata esta lei estende-se, nos memos casos e condições  e na mesma proporção, aos proventes dos inativos.
Artigo 3.° - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta das verbas próprias do orçamento.
Artigo 4.° - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de janeiro de 1959.
JÂNIO QUAROS
Oscar Pedroso Borta
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de janeiro de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral.



LEI N. 5.240, DE 15 DE JANEIRO DE 1959

Altera a denominação de cargos do quadro da Secretaria do Tribunal de Justiça e dá outras providências.

Retificações 

Na Tabela anexa à Lei supra, onde se lê: Situação antiga 3 Chefe de Secção (Técnico em Contabilidade) - Padrão "T" Situação nova: 3 Subsecretário Auxiliar (Técnico em Contabilidade)..., Leia-se: Situação antiga 3 Chefe de Secção (Técnico em Contabilidade) - Padrão "T" Situação nova 3 Subsecretário Auxiliar (Técnico em Contabilidade) Padrão "X"