LEI N. 5.243, DE 15 DE JANEIRO DE 1959

Retifica Lei de Auxílios.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica retificado para Albergue Noturno "Hermenegildo Zanotto", de Ourinhos, o nome da entidade beneficiada com o auxílio constante do n. 1, item XV, Relação 17. do artigo 1.° da Lei n. 3.735, de 17 de Janeiro de 1957.
Artigo 2.º - Fica retificado para Creche Josefina G. Silva, de Birigui, o nome da entidade beneficiada com o auxílio constante do n. 1, item V. Relação n. 32, do artigo 1.° da Lei n. 3.735 de 17 de Janeiro de 1957.
Artigo 3.º - Fica retificada para "Lar Dom Bosco", de Socorro a denominação da entidade beneficiada com o auxílio constante do n. 5, item XX, Relação n. 54, do art. 1.° da Lei n. 3.735, de 17 de Janeiro de 1957.
Artigo 4.º - Fica retificada para Grupo Escolar Cel. Amâncio Bueno, a denominação da entidade beneficiada com o auxílio constante do n. 1, item XV, Relação n. 65, do artigo 1.°, da Lei n. 3.735, de 17 de janeiro de 1957.
Artigo 5.º - Fica retificado para Meninos Futebol Clube, de São Bernardo do Campo, o nome da entidade beneficiada com o auxílio constante do item IV, da Relação n. 53, do artigo 1.°, da Lei n. 3.735, de 17 de janeiro de 1957.
Artigo 6.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 7.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de janeiro de 1959.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de janeiro de 1959.
Fioravante Zampol
Diretor Geral .