LEI N. 5.248, DE 15 DE JANEIRO DE 1959

Retifica Leis de Auxílios.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica retificado para Santa Casa de Andradina, o nome da entidade beneficiada com o auxílio constante do n. 2 do item III da Relação n. 76 do art. 1.º da Lei 11. 3.735, de 17 de janeiro de 1957.
Artigo 2.º - Ficam cancelados os ns. 1, 2 e 3 do item I, os ns. 1, 3, 4 e 5 do item II, os itens IV e V, os ns. 1 e 2 do item VI, o item VII, os ns. 1 e 2 do item VIII, os ns. 1, 3, 4, 5, 6, 7 ,8, 9, 10, 11, 12, 13 14, 16, 17 18 20, 23, 24 e 26 do item IX, todos da Relação n. 10 do art. 1.º da Lei n. 3.735, de 17 de Janeiro de 1957; o item III da Relação n. 10 do art. 1.º da Lei n. 3.735, de 17 de Janeiro de 1957, com a redação que lhe foi dada pela Lei n. 4.226, de 15 de outubro de 1957, e o n. 19 do item IX da Relação n. 10 do art. 1.º da Lei n. 3.735, de 17 de Janeiro de 1957, com a redação que lhe foi dada pela Lei n. 4.833, de 4 de setembro de 1958.
Artigo 3.º - Com os recursos provenientes dos cancelamentos de que trata o artigo anterior, fica concedido um auxílio de Cr$ 362.500.00 (trezentos e sessenta e dois mil e quinhentos cruzeiros) a Tenda Espírita "Vovó Cassange", de São Paulo.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de janeiro de 1959.
JÂNIO QUADROS .
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de janeiro de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral.