LEI N. 5.254, DE 15 DE JANEIRO DE 1959

Modifica Leis de Auxílios

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica cancelado o n. 4 do item V da Relação n. 14 do artigo 1.º da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955.
Artigo 2.º - Ficam cancelados o item II, os ns. 3, 6 7. 11 e 20 do item V da Relação n. 7; o item I os os 1, 2, 3, 4, 5 e 6 do item II. os ns. 1 e 2 do item III o item IV. os ns. 1 e 2 do item V, os ns. 1 e 2 do item VII, as ns. 1 e 2 do item VIII, o item IX, os ns 1 2 e 3 do item X, os itens XII, XIII, XIV, XV, XVII e XVIII os ns. 1, 2, 3, 4, 5 e 6 do item XIX, os itens XX, XXI, XXII e XXIII. os ns. 1 e 2 do item XXVI, o item XXVII os ns. 1 e 2 do item XXIX e do item XXXIII da Relação n.º 22: e o item II, os ns. 1 e 2 do item III e os itens IV, VIII e XV da Relação n. 46. todos do artigo 1.º da Lei n.º 3.735, de 17 de janeiro de 1957.
Artigo 3.º - Ficam cancelados o n.º 22 do. item V da Relação n.º 7 do artigo 1.º da Lei n. 3. 735 de 17 de, janeiro de 1957, modificado pela Lei n.º 4.586, de 3 de Janeiro de 1958, e o item I II e os ns. 1 e 14 do item V da Relação n.º 7 do artigo 1.º da Lei n.º 3.735 de 17 de janeiro de 1957, com a redação que lhes foi dada pela Lei n.º 4.885. de 25 de setembro de 1958.
Artigo 4.º - São concedidos os seguintes auxílios:


Artigo 5.º - A despesa com a execução do disposto no artigo anterior será coberta com os recursos provenientes das medidas de que tratam os artigos 1.º, 2.º e 3.º.
Artigo 6.º - Passa a vigorar com a seguinte redação a Relação n.º 4 do artigo 1.º da Lei n.º 4.890, de 22 de outubro de 1958:
"Relação n.º 4
I - de São Paulo
Instituto Bom Pastor...............1.200.000,00".
Artigo 7.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 8.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de janeiro de 1959.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de janeiro de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral.

LEI N. 5.254, DE 15 DE JANEIRO DE 1959

Modifica Leis de Auxílios.

Retificação

No artigo 2.0, onde se lê:
...ºs ns. 1 e 2, do item XXIX e do item XXXIII da Relação n. 22;
Leia-se:  
...ºs ns 1 e 2, do item XXIX e item XXXIII da Relação n. 22;