LEI N. 5.255, DE 15 DE JANEIRO DE 1959

Retifica Lei de Auxílios.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica retificado para Caixa Escolar do Grupo Escolar "Professora Leonor Guimarães", de Piquete, o nome da entidade beneficiada com o auxílio constante do n. 3, do item XVII, da Relação n. 70, do artigo 1.º da Lei n. 3.735, de 17 de Janeiro de 1957.
Artigo 2.º - Fica igualmente retificado para Caixa Escolar do Grupo Escolar "Dr. Candido Rodrigues". de São Jose do Rio Pardo, o nome da entidade beneficiada com o auxílio constante do n. 3, do item XX, da Relação n. 70, do artigo 1.º da Lei n. 3.735, de 17 de Janeiro de 1957.
Artigo 3.º - Vetado.
Artigo 4.º - Vetado.
Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de janeiro de 1959.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de janeiro de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral.