LEI N. 5.260, DE 15 DE JANEIRO DE 1959

Modifica leis de auxílios.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica retificado para Sociedade de São Vicente de Paulo, de Echaporã, o nome da entidade beneficiada com o auxílio constante do n. 4 do item I da Relação n. 10 do art. 1.° da Lei n. 3.735, de 17 de Janeiro de 1957.
Artigo 2.° - Ficam cancelados os ns. 10 e 26 do item II o item V e o n. 3 do item VIII da Relação n. 2; os ns. 2 e 5 do item XIII da Relação n. 11; o item Il, os ns. 1 e 2 do item III, os itens IV, VIII e XV da Relação n. 46; e os itens XV,  XVI e XXII, o n. 7 do item XXIV e o n. 1 do item XXV da Relação n. 74, tôdas do art. 1.° da Lei n 3.735. de 17 de janeiro de 1957.
Artigo 3.° - Ficam cancelados os itens IV, XIV, os ns. 1 e 2 do item XV, os ns. 1. 2 e 3 do item XX e os ns. 1 e 2 do item XXIV da Relação n. 42 do art. lo da Lei n. 4.890 de 22 de outubro de 1958.
Artigo 4.° - São concedidos os seguintes auxílios:

 

Artigo 5.° - A despesa com a execução do disposto no artigo anterior será coberta com os recursos provenientes das medidas de que tratam os arts. 2.° e 3.°.
Artigo 6.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 7.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de janeiro de 1959.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de janeiro de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral.

LEI N. 5.260, DE 15 DE JANEIRO DE 1959

Modifica leis de auxílios

Retificação

Onde se lê:
Artigo 1.º - Fica retificado para Sociedade de São
Vicente de Paulo, de. Echaporã....
Leia-se:
Artigo 1.º - Fica retificado pala Sociedade de São
Vicente de Paulo, de Echaporá ..,