LEI N. 5.266, DE 15 DE JANEIRO DE 1959

Retifica as denominações de entidades abrangidas por leis de auxílios e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica retificado para Hospital Geral "Dr. Francisco Tozzi" de Águas de Lindóia, o nome da entidade beneficiada com o auxílio constante da Relação n. 73, item I, do n. 4, da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955.
Artigo 2.º - Fica retificado, para Assistência Vicentina aos Mendigos de São Paulo, o nome da entidade beneficiada com o auxílio constante do n. 8, do item V, da Relação n. 39, do artigo 1.°, da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955.
Artigo 3.º - Fica retificado para Caixa Escolar do Grupo Escolar Professor Clodoveu Barbosa, de Monte Alegre do Sul, o nome da entidade beneficiada com o auxílio constante do n. 1, do item XI, da Relação n. 69, do artigo 1.°, da Lei n. 3.735. de 17 de janeiro de 1957.
Artigo 4.º - Ficam retificados para "Associação dos Funcionários da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo", e, "Sindicato dos Trabalhadores nas Industrias e Laticinios e Produtos Derivados do Açucar e de Torrefação e Moagem de Café de São Paulo, Mogi das Cruzes e São Roque". os nomes das entidades beneficiadas pelos ns. 23 e 30, respectivamente, do item VI da Relação n. 47 do artigo 1.° da Lei n. 3.735, de 17 de janeiro de 1957.
Artigo 5.º - Ficam cancelados os auxílios a que se referem os ns. 1, 2, 3, 4, 5 e 6 do item I; o item V e os ns. 1 e 2 do item IX, da Relação n. 45, do art. 1.° da Lei n. 4.890, de 22 de outubro de 1958, e, o item II, os ns. 1 e 2 do item III, os ns. 1, 4, 7, 8, 11, 15, 16, 17, 19, 24 e 25 do item VI e o n. 3 do item VII, da Relação n. 47 do art. 1.° da Lei n. 3.735, de 17 de janeiro de 1957.
Artigo 6.º - São concedidos os seguintes auxílios: 


Artigo 7.º - A despesa com a execução do disposto no artigo anterior será coberta com os recursos provenientes das medidas de que trata o art. 5.°.
Artigo 8.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 9.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de janeiro de 1959.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de janeiro de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral.

LEI N. 5.266, DE 15 DE JANEIRO DE 1959

Retifica as denominações de entidades abrangidas por leis de auxílios e dá outras providências.

Retificação

No artigo 5.º, item II, onde se lê:
II - Cruzada Humanitária pela proibição das Armas Atômicas, de São Paulo ............... 50.000,00
Leia-se
II - Cruzada Humanitária pela proibição das Armas Atômicas, de São Paulo ................ 85.000,00