LEI N. 5.267, DE 15 DE JANEIRO DE 1959
Introduz modificações em leis de auxílios.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passam a vigorar com a seguinte redação o n. 5 do
item XII da Relação n. 99, o n. 1 do item II da Relação n. 54, o n. 8 do
item VII da Redação n. 64, o n. 2 do item IX e o n. 3 do item XIV da
Relação n. 69, tôdas do artigo 1.º da Lei n. 3.735, de 17 de Janeiro de
1957 e o item IV do art 2.º da Lei n. 4.972, de 19 de novembro de 1958:
Artigo 2.° - Vetado.
Artigo 3.º - Vetado.
Artigo 4.° - Ficam cancelados o n. 10 do item XIX, os ns. 1
e 2 do item XXI, o n. 7 do item XXII e os itens XXIII e XXVII da Relação
n. 12 do art. 1.º da Lei n. 3.735 de 17 do Janeiro de 1957, e o n. 3 do
item da Relação n. 29 do art.1.º da Lei n. 4 890, de 22 de outubro de
1958.
Artigo 5.º - Fica cancelado
parcialmente na importância de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) o
n. 16 do item VI da Relação n. 61 do art 1.º da Lei n. ., 3.735. de 17
de Janeiro de 1957.
Artigo 6.º - São concedidos os
seguintes auxílios:
Artigo 7.º -
A despesa com a execução do disposto no artigo anterior será
coberta com os recursos provamente da medida de que tratam os
arts. 4.º e 5.º.
Artigo 8.º -
Fica desdobrado pela forma abaixo o n. 20 do item XXXVI da Relação n.
71 do art 1.º da Lei n. 4.890, de 22 de outubro de 1958:
"20 - Multa Arquidiocese de São Paulo
para a "Campanha das Torres para São Paulo" .. .. ..
.. .. 15.000,00
20 - A - Coral da Arquidiosesana de São Paulo 15.000,00
Artigo 9.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 10 - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de janeiro de 1959.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de janeiro de 1959.
Fiorante Zampol - Diretor Geral.
LEI N. 5.267, DE 15 DE JANEIRO DE 1959
Introduz modificações em leis de auxílios.
Retificações
No .artigo 1.º, onde se lê:
... da Relação n. 99 ..........., do n. 8 do item VII da Relção n. 64....
No .artigo 6.º, onde se lê:
....................................
II - Clube Atletico Pirassununguense, de Pirassununga...
Leia-se:
...da Relação n. 33, ........ , do item VII da Relação n. 54,...
......................................
II - Clube Atlético Pirassununguense de Piraçununga... .