LEI N. 5.268, DE 15 DE JANEIRO DE 1959

Cogita de redistribuição de auxílios

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei.
Artigo 1.º - Ficam cancelados o n. 3, do item II e o item III, da relação n 56 do artigo 1.º da Lei n. 3.735 de 17 de Janeiro de 1957.
Artigo 2.º - Fica cancelado parcialmente na importância de Cr$ 15.000,00, o n. 15 do item IV da relação n. 5 6 do artigo 1.º da Lei n. 3.735, de 17 de Janeiro de 1957.
Artigo 3.º - Fica cancelado parcialmente na importância de Cr$ 10.000,00, o item IV da relação n. 5 6 ao artigo 1.º da Lei n 3 (35, de 17 de janeiro de 1957)
Artigo 4.º - É concedido um auxílio de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) ao Esporte Clube União, de pirassununga.
Artigo 5.º - A despesa com a execução do disposto no artigo anterior será coberta com os recursos provenientes das medidas de que tratam os artigos 1 o 2 o a 3 j
Artigo 6.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 7.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 15 de janeiro de 1959,
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de janeiro de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral.

LEI N. 5.268, DE 15 DE JANEIRO DE 1959

Cogita de redistribuição de auxílios.

Retificação

No artigo 3.° onde se lê:
.... o item I V darelação n. 56 ...
Leia-se:
... o item IX, da relação n. 56 ..