LEI N. 5.281, DE 15 DE JANEIRO DE 1959

Cria um Subpôsto de Saúde.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica criado um subpôsto de saúde no município de Alvares Machado.

Parágrafo único - O subpôsto de saúde previsto nêste artigo será instalado em Coronel Goulart, subdistrito do município de Alvares Machado.

Artigo 2.° - A lei orçamentária do exercício financeiro em que se der a instalação da unidade sanitária criada por esta lei consignará verbas necessárias ao atendimento das respectivas despesas.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de Sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de janeiro de 1959.
JÂNIO QUADROS
Fauze Carlos
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 16 de janeiro de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral.