LEI N. 5.282, DE 15 DE JANEIRO DE 1959

Dispõe sôbre a criação de uma escola de enfermagem em Bragança Paulista.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei.
Artigo 1.° - Fica criada, diretamente subordinada à Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social, um escola de enfermagem em Bragança Paulista.
Artigo 2.° - É o Poder Executivo autorizado a estabelecer um convênio com a Santa Casa de Misericórdia de Bragança Paulista, a fim de que a escola ora criada possa funcionar em suas dependências, utilizando os respectivos alunos suas instalações para aulas práticas e teóricas.
Artigo 3.° - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino de que trata esta lei consignará dotações a atender as respectivas despesas.
Artigo 4.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de janeiro de 1959
JÂNIO QUADROS
Fauze Carlos
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de janeiro de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral.