LEI N. 5.307, DE 23 DE ABRIL DE 1959

Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado em Bauru.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação da Prefeitura Municipal de Bauru, um imóvel situado naquela cidade, destinado à construção de um prédio para o Forum, a saber:
"Um terreno de forma quadrangular, com a área de 1936m² (mil novecentos e trinta e seis metros quadrados) e que constitue parte da antiga praça Pedro II, medindo 44 m (quarenta e quatro metros) de frente por 44 m (quarenta e quatro metros) da frente aos fundos, confrontando pela frente com a rua Gerson França, de um lado com a rua Bandeirantes, de outro lado e nos fundos com propriedade do Estado".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de abril de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de abril de 1959.
Fioravante Zampol
Diretor Geral