LEI N. 5.309, DE 23 DE ABRIL DE 1959
Dispõe sôbre alienação de imóvel, por doação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação,
a Prefeitura Municipal de Araçatuba, o imóvel abaixo caracterizado, situado na
rua Regente Feijó, destinado à retificação do alinhamento da mesma rua, a
saber:
"Uma área de terreno, com 149,80 m² (cento e quarenta e nove metros
quadrados e oitenta decímetros quadrados) e está contida dentro das seguintes
divisas e confrontações: começa a linha de divisa no canto do muro (ponto A)
que delimita o terreno de propriedade do Estado destinado ao Pôsto de Ventia de
Sementes do Departamento da Produção Vegetal, da Secretaria da Agricultura em
Araçatuba; dêste canto segue pelo paramento exterior do dito muro ou. o que é o
mesmo, pelo alinhamento atual da rua Regente Feijó, na distância aproximada de 28,40 m (vinte e oito
metros e quarenta centímetros) até o ponto (ponto B) em que êsse alinhamento é
interceptado pela linha reta do prolongamento do paramento exterior da parede
do prédio do Escritório do aludido Pôsto de Venda; daí, dêsse ponto B, deflete
à direita e segue por essa linha reta prolongada e pelo paramento exterior do
dito Escritório, e ainda em seu prolongamento, na extensão aproximada de 30,40 m (trinta metros e
quarenta centimetros) dividindo com o restante do próprio estadual, até
alcançar a cêrca que delimita o aludido próprio do Estado, em seu lado
Norte; e daí (ponto C) deflete à direita e segue por essa cêrca, na extensão
aproximada de 10,55 m
(dez metros e cinquenta e cinco centimetros), até o ponto A, de começo, acima
referido".
Artigo 2.º - Da escritura de doação deverá constar cláusula pela qual se
obriga a donatário a construir guia sarjeta e calçada na parte fronteira ao
imóvel remanescente, de propriedade estadual.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de abril de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 23 de abril de 1959.
Fioravante ampol
Diretor Geral