LEI N. 5.309, DE 23 DE ABRIL DE 1959

Dispõe sôbre alienação de imóvel, por doação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, a Prefeitura Municipal de Araçatuba, o imóvel abaixo caracterizado, situado na rua Regente Feijó, destinado à retificação do alinhamento da mesma rua, a saber:
"Uma área de terreno, com 149,80 m² (cento e quarenta e nove metros quadrados e oitenta decímetros quadrados) e está contida dentro das seguintes divisas e confrontações: começa a linha de divisa no canto do muro (ponto A) que delimita o terreno de propriedade do Estado destinado ao Pôsto de Ventia de Sementes do Departamento da Produção Vegetal, da Secretaria da Agricultura em Araçatuba; dêste canto segue pelo paramento exterior do dito muro ou. o que é o mesmo, pelo alinhamento atual da rua Regente Feijó, na distância aproximada de 28,40 m (vinte e oito metros e quarenta centímetros) até o ponto (ponto B) em que êsse alinhamento é interceptado pela linha reta do prolongamento do paramento exterior da parede do prédio do Escritório do aludido Pôsto de Venda; daí, dêsse ponto B, deflete à direita e segue por essa linha reta prolongada e pelo paramento exterior do dito Escritório, e ainda em seu prolongamento, na extensão aproximada de 30,40 m (trinta metros e quarenta centimetros) dividindo com o restante do próprio estadual, até alcançar a cêrca que delimita o  aludido próprio do Estado, em seu lado Norte; e daí (ponto C) deflete à direita e segue por essa cêrca, na extensão aproximada de 10,55 m (dez metros e cinquenta e cinco centimetros), até o ponto A, de começo, acima referido".
Artigo 2.º - Da escritura de doação deverá constar cláusula pela qual se obriga a donatário a construir guia sarjeta e calçada na parte fronteira ao imóvel remanescente, de propriedade estadual.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de abril de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de abril de 1959.
Fioravante ampol
Diretor Geral