LEI N. 5.312, DE 23 DE ABRIL DE 1959
Dispõe sôbre alienação, por doação a Prefeitura Municipal de Taquaritinga, de imóveis da Estrada de Ferro Araraquara, situados naquêle município.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar
por doação, à Prefeitura Municipal de
Taquaritinga, o terreno e respectivos prédios do artigo
pátio da estação da Estrada de Ferro Araraquara,
em Taquaritinga, a saber:
"Um terreno com 25.755 m² (vinte e cinco mil, setecentos e cinquenta e
cinco metros quadrados), inclusive as edificações nele
existentes com a área construída de 2.539 m2 (dois mil,
quinhentos e trinta e nove metros quadrados), situado na cidade,
distrito, município e comarca de Taquaritinga, tendo a seguinte
descrição perimétrica: "principia no ponto A sôbre
o cruzamento da Rua Barão do triunfo com a Praça 1.°
de Maio. Do ponto A segue pelo alinhamento da Praça 1.° de
Maio até o ponto B, na distância de 11m (onze metros); do
ponto B segue pelo alinhamento da Praça 1.° de Maio
até o ponto C, na distância de 30,50 m (trinta metros e
cinquenta centímetros); do ponto C segue pelo alinhamento da
Praça 1.° de Maio até o ponto D, na distância
de 3 m (três metros); do ponto D segue pelo alinhamento da
Praça 1.° de Maio até o ponto E na distância de
90 m (noventa metros); do ponto E segue pelo alinhamento da
Praça 1.° de Maio até o ponto F, na distância
de 9 m (nove metros); do ponto F segue pela divisa de Francisco Parise
até o ponto G, na distância de 60 50 m (sessenta metros e
cinquenta centímetros); do ponto G segue pela divisa da CICBPA
até o ponto H na distância de 4 m (quatro metros); do
ponto H segue pela divisa de Ozório Calil até o ponto I,
na distância de 78 m (setenta e oito metros); do ponto I segue
pela divisa de Herdeiros de Domingos de Pietro até o ponto J na
distância de 103 m (cento e três metros); do ponto J segue
pela divisa da Estrada de Ferro Araraquara até o ponto K na
distância de 20 m (vinte metros); do ponto K segue pela divisa de
Herdeiros de Domingos de Pietro até o ponto L, na
distância de 6 m (seis metros); do ponto L segue pela Divisa de
Herdeiros de Domingos de Pietro até o ponto M na distância
de 94,50 m (noventa e quatro metros e cinquenta centímetros); do
ponto M segue pela divisa de Alfredo Palioni até o ponto N, na
distância de 15 m (quinze metros); do ponto N segue pela divisa
de Cesário Brambila até o ponto O, na distância de
45 m (quarenta e cinco metros); do ponto O segue pela Estrada Fazenda
Grama até o ponto P, na distância de 4 m (quatro metros);
do ponto P segue pela divisa da CICBPA até o ponto Q, na
distância de 93 m (noventa e três metros) do ponto Q segue
pela Estrada Vila Rosa até o ponto R, na distância de 13 m
(treze metros): do ponto R segue pela divisa de José Marques
Mendonça até o ponto S na distância de 36 m
(oitenta e seis metros); do ponto S segue pela divisa de José
Marques Mendonça até o ponto T, na distância de 21
m (vinte e um metros); do ponto T segue pela divisa de José
Marques Mendonça até o ponto U, na distância de 116
m (cento e dezesseis metros); do ponto U segue pela divisa de
José Marques Mendonça até o ponto V, na
distância de 19 m (dezenove metros); do ponto V segue pela divisa
de José Marques Mendonça até o ponto W na
distância de 134 m (cento e trinta e quatro metros), do
ponto W segue pela divisa de José Marques Mendonça
até o ponto X, na distância de 137 m (cento e trinta
e sete metros); do ponto X segue pelo Córrego
Ribeirãozinho até o ponto Y, distância de 29 m
(vinte e nove metros); do ponto Y segue pela divisa de Ozório
Calil até o ponto Z, na distância de 151 m (cento e
cinquenta e um Metros); do ponto Z segue pela divisa de Ozório
Calil até o ponto A distância de 37 m (trinta e sete
metros); do ponto A' segue pela divisa da Prefeitura Municipal
até o ponto A de partida, na distância de 27 m (vinte e
sete metros). "Confrontações: "faz divisa pelas faces
A-B, B-C, C-D, D-E e E-F com a Praça 1.° de Maio, pela face
F-G com Francisco Parise pela face G-H com a CICBPA, pela face A-I com
Ozório Calil, pela face I-J com Herdeiros de Domingos de Pietro,
pela face J-K com E.F. Araraquara, pelas faces K-L e L-M com Herdeiros
de Domingos de Pietro, com a face M-N com Alfredo Palioni, pela face
N-O com Cesário Brambila, pela face O-P com Estrada Fazenda
Grama, pela face P-Q com CICBPA, pela face Q-R com Estrada Vila Rosa,
pelas faces R-S, S-T, T-U. U-V V-W e W-X com José Marques
Mendonça, pela face X-Y com o Carrego Ribeirãozinho pelas
faces Y-Z e Z-A' com Ozório Calil e pela face A'-A com a
Prefeitura Municipal" tudo em conformidade com a planta n. 8.309, da
Estrada de Ferro Araraquara, que com esta baixa devidamente rubricada
pelo Exmo. Sr. Secretário da Viação e Obras
Públicas."
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 23 de abril de 1959.
CARLOS ALBERTO A, DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
José Vicente de Faria Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de abril de 1959.
Fioravante Zampol, Diretor Geral.
LEI N. 5.312, DE 23 DE ABRIL DE 1959
Dispõe sôbre alienação, por doação, a Prefeitura Municipal de Taquaritinga, de imóveis da Estrada de Ferro Araraquara, situados naquêle município.
Retificação
No 'Artigo 1.º - Onde se lê:
... pela face X-Y com o Carrego Ribeirãozinho...
Leia-se:
.. pela face X-Y com o Córrego Ribeirãozinho...
ed:21767