LEI N. 5.315, DE 23 DE ABRIL DE 1959

Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado em Santos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Santos, e destinado ao funcionamento do Instituto de Educação "Canadá" (Lei n. 3.730, de 15 de Janeiro de 1957), o imóvel a que se refere a Lei n. 1.868, de 11 de setembro de 1956, dessa municipalidade, a saber:
"Um terreno com a área aproximada de 5.255,25 m² (cinco mil, duzentos e cinquenta e cinco metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados), que se limita, pela frente com a rua Mato Grosso, e, pelos fundos, com a praça Voluntários Santistas, na extensão, respectivamente, de mais ou menos 136,50 m (cento e trinta e seis metros e cinquenta centímetros); confronte, à direita, na extensão de 38,50 m (trinta e oito metros e cinquenta centímetros) mais ou menos, com terrenos da propriedade da Fazenda do Estado, e, à esquerda, na extensão de 38,50 m (trinta e oito metros e cinquenta centímetros) mais ou menos, com parte da Praça Voluntários Santistas".
Artigo 2.° - A doação a que se refere o artigo anterior também abrange, além do terreno descrito, todas as respectivas benfeitorias e edificações.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de abril de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Antonio de Queiroz Filho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de abril de 1959.
Fioravante Zampol
Diretor Geral

LEI N. 5.315, DE 23 DE ABRIL DE 1959

Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado em Santos.

Retificação

No .Artigo 1.º Onde se lê:
... confronte, à direita, na extensão...
Leia-se:
confronta, à direita, na extensão...