LEI N. 5.315, DE 23 DE ABRIL DE 1959
Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado em Santos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por
doação, da Prefeitura Municipal de Santos, e destinado ao funcionamento
do Instituto de Educação "Canadá" (Lei n. 3.730, de 15 de Janeiro de
1957), o imóvel a que se refere a Lei n. 1.868, de 11 de setembro de
1956, dessa municipalidade, a saber:
"Um terreno com a área aproximada de 5.255,25 m² (cinco mil, duzentos e
cinquenta e cinco metros quadrados e vinte e cinco decímetros
quadrados), que se limita, pela frente com a rua Mato Grosso, e, pelos
fundos, com a praça Voluntários Santistas, na extensão,
respectivamente, de mais ou menos 136,50 m (cento e trinta e seis
metros e cinquenta centímetros); confronte, à direita, na extensão de
38,50 m (trinta e oito metros e cinquenta centímetros) mais ou menos,
com terrenos da propriedade da Fazenda do Estado, e, à esquerda, na
extensão de 38,50 m (trinta e oito metros e cinquenta centímetros) mais
ou menos, com parte da Praça Voluntários Santistas".
Artigo 2.° - A doação a que se refere o artigo anterior também
abrange, além do terreno descrito, todas as respectivas benfeitorias e
edificações.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de abril de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Antonio de Queiroz Filho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de abril de 1959.
Fioravante Zampol
Diretor Geral
LEI N. 5.315, DE 23 DE ABRIL DE 1959
Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado em Santos.
Retificação
No .Artigo 1.º Onde se lê:
... confronte, à direita, na extensão...
Leia-se:
confronta, à direita, na extensão...