LEI N. 5.317, DE 23 DE ABRIL DE 1959

Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado no distrito de Arcadas, município de Amparo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Luiz Henrique Rebiero e outra, o imóvel abaixo caracterizado situado no distrito de Arcadas, Município de Amparo e destinado à construção de um prédio para funcionamento de um grupo escolar a saber:
"Um terreno com a área de 4.050 m2 (quatro mil e cinquenta metros quadrados), sem benfeitorias área essa que não se acha fechada, confrontando, de um lado onde mede 70 m (setenta metros). com uma rua sem denominação e, pelos demais com terras das quais será desmembrada".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de abril de 1959
CARLOS ALBERTO A DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Antonio de Queiroz Filho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de abril de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral.

LEI N. 5.317, DE 23 DE ABRIL DE 1959

Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado no distrito de Arcadas, município de Amparo.

Retificação

No 'Artigo 1.º - Onde se lê:
..., por doação, de Luiz Henrique Rebiero e...
Leia-se:
.... por doação, de Luiz Henrique Rebiére e...

ed:21767