LEI N. 5.318, DE 23 DE ABRIL DE 1959
Dá nova redação ao inciso II do artigo 1.º, da Lei n. 3.571, de 6-11-56
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação
o Inciso II do artigo 1.º da Lei n. 3.571, de 6 de novembro de
1956:
"II - ser estabelecido o seguinte
plano de resgate do principal:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de
abril de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Sebastião Meirelles Teixeira - respondendo pelo expediente da
Secretaria da Fazenda.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 23 de abril de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral.