LEI N. 5.318, DE 23 DE ABRIL DE 1959

Dá nova redação ao inciso II do artigo 1.º, da Lei n. 3.571, de 6-11-56

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o Inciso II do artigo 1.º da Lei n. 3.571, de 6 de novembro de 1956: 
"II - ser estabelecido o seguinte plano de resgate do principal: 


Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de abril de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Sebastião Meirelles Teixeira - respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de abril de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral.