LEI N. 5.321, DE 23 DE ABRIL DE 1959

Dispõe sôbre a criação, no Quadro da Universidade de São Paulo, de um cargo de Professor Catedrático, padrão "X", destinado à Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras.

O Governador do Estado de São Paulo:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criado no Grupo II, da Parte Permanente, do Quadro da Universidade de São Paulo, 1 (um) cargo de Professor Catedrático, padrão "X", destinado à Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras.
Artigo 2.º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento da Universidade de São Paulo.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de abril de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio de Queiroz Filho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de abril de 1959.
Fioravante Zampol, Diretor Geral.