LEI N. 5.330, DE 20 DE MAIO DE 1959

Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado no distrito e município de Cosmópolis, comarca de Campinas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, a Prefeitura Municipal de Cosmópolis, uma faixa de terreno de sua propriedade com 237 m² (duzentos e trinta e sete metros quadrados), na posse e administração da Estrada de Ferro Sorocabana, no ramal de Campinas, situada na cidade, distrito e município de Cosmópolis, comarca de Campinas, destinada à retificação de alinhamento de via pública daquela cidade, e configurada na planta PC-2759, da referida Estrada, que fica fazendo parte Integrante desta lei, com as seguintes confrontações e divisas:
"A divisa do imóvel se inicia no ponto"A", no prolongamento da rua Campinas, distante 9 m (nove metros) do eixo da linha, principal em normal ao km 225 + 894, 5 m; daí segue em reta por 15,40 m (quinze metros e quarenta centímetros), até o ponto "E", o qual está distante do eixo da linha principal 7 m (sete metros) em normal ao km 225 + 910,5 m; aí deflete à direita e segue em reta por 22 m (vinte e dois metros) até o ponto "C", o qual dista 16 m (dezesseis metros) do eixo da linha principal em normal ao km 225 + m; ai deflete à direita 90° e segue em reta por 7 m (sete metros) até o ponto "D" pelo alinhamento da rua Barão de Rezende; aí deflete à direita 90° e segue por 41 m (quarenta e um metros) até o ponto de origem "A", confinando em ABC com a doadora e em ODA com a donatária".
Artigo 2.° - Da escritura de doação deverá constar cláusula expressa assegurando o direito de reversão do imóvel ao patrimônio do Estado, caso não se lhe dê o destino mencionado no artigo anterior.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 maio de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira.
José Vicente de Faria Lima.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de maio de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral.