LEI N. 5.332, DE 25 DE MAIO DE 1959

Dispõe sôbre a criação de uma escola de iniciação agrícola, em Guararapes.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criada uma escola de iniciação agrícola no município de Guararapes.
Artigo 2.° - A lei orçamentária do exercício em proceder a instalação da escola criada consignará dotações adequadas a atender as respectivas despesas.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de maio de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifacio Coutinho Nogueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de maio de 1959
Fioravante Zampol - Diretor Geral.