LEI N. 5.341, DE 26 DE MAIO DE 1959

Autoriza a funcionar como Colégio o Ginásio Estadual "Anchieta", de Pederneiras, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a funcionar como Colégio, uma vez obtda a autorização federal, o Ginásio Estadual "Anchieta", de Pederneiras.
Artigo 2.° - Fica criada uma escola normal em Pederneiras.
Artigo 3.° - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação dos estabelecimentos de ensino ora criados consignará verbas necessárias a atender às respectivas despesas.
Artigo 4.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de maio de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio de Queiroz Filho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de maio de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral.