LEI N. 5.342, DE 26 DE MAIO DE 1959

Dispõe sôbre criação de um subposto de saúde no distrito de Nantes, município de Iepê.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criado um subposto de saúde no distrito de Nantes, município de Iepê.
Artigo 2.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação da unidade ora criada, consignará verbas necessárias a ocorrer às respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de maio de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO 
Fauze Carlos
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de maio de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral.