LEI N. 5.351, DE 8 DE JUNHO DE 1959

Dispõe sôbre alienação de imóvel por doação.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada e alienar, por doação, a Universidade Católica de Campinas, o imóvel abaixo caracterizado, situado na rua Barreto Leme, esquina da rua Dr. Quirino, em Campinas, e destinado a construção de um restaurante para estudantes, a saber:
"Um prédio e respectivo terreno com a área de .... 874.20 m² (oitocentos e setenta e quatro metros quadrados e vinte decímetros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: começam na confluência da rua Dr. Quirino com a rua Barreto Leme, seguindo o alinhamento da rua Barreto Leme, até a distância de 18,70 m (dezoito metros e setenta centímetros) onde encontram a divisa do terreno de d. Maria Angela Marins Teixeira e outros. Dêste ponto, defletindo à direita de um ângulo de aproximadamente 90°, seguem em linha reta numa distância de 18,60 m (dezoito metros e sessenta centímetros). Neste ponto defletem a direita de um ângulo de 90°, seguem em linha reta por 1,30 m (um metro e trinta centímetros), onde defletem a, esquerda ainda de um ângulo de 90°, seguindo em linha reta por 19,60 m (dezenove metros e sessenta centimetros), onde novamente defletem à direita de 90°, seguindo em linha reta por 5.50 m (cinco metros e cinquenta centímetros) até aqui sempre confrontando com o citado terreno e propriedade de d. Maria Angela Marins Teixeira. A partir dêste ponto, a linha perimetral deflete a direita de um ângulo de 10°, seguindo em linha reta por 22,75 m (vinte e dois metros e setenta e cinco centímetros), até atingir a rua Dr. Quirino, confrontando, por 9,15 m (nove metros e quinze centímetros) com a parte remanescente do próprio estadual e por 13,60 m (treze metros e sessenta centímetros), com propriedade de d. Teresa Monaco Ursaia. Dêste ponto deflete à direita e segue por 37.15 m (trinta e sete metros e quinze centímetros), acompanhando o alinhamento da rua Dr. Quirino, até encontrar a rua Barreto Leme, que foi o ponto inicial, fechando o perímetro a área de 874,20 m² (oitocentos e setenta e quatro metros quadrados e vinte decímetros quadrados)".
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de junho de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de junho de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral.