LEI N. 5.351, DE 8 DE JUNHO DE 1959
Dispõe sôbre alienação de imóvel por doação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada e alienar,
por doação, a Universidade Católica de Campinas, o
imóvel abaixo caracterizado, situado na rua Barreto Leme,
esquina da rua Dr. Quirino, em Campinas, e destinado a
construção de um restaurante para estudantes, a saber:
"Um prédio e respectivo terreno com a área de .... 874.20
m² (oitocentos e setenta e quatro metros quadrados e vinte decímetros
quadrados), com as seguintes medidas e confrontações:
começam na confluência da rua Dr. Quirino com a rua
Barreto Leme, seguindo o alinhamento da rua Barreto Leme, até a
distância de 18,70 m (dezoito metros e setenta centímetros) onde
encontram a divisa do terreno de d. Maria Angela Marins Teixeira e
outros. Dêste ponto, defletindo à direita de um
ângulo de aproximadamente 90°, seguem em linha reta numa
distância de 18,60 m (dezoito metros e sessenta centímetros).
Neste ponto defletem a direita de um ângulo de 90°, seguem em
linha reta por 1,30 m (um metro e trinta centímetros), onde defletem a,
esquerda ainda de um ângulo de 90°, seguindo em linha reta
por 19,60 m (dezenove metros e sessenta centimetros), onde novamente
defletem à direita de 90°, seguindo em linha reta por 5.50 m
(cinco metros e cinquenta centímetros) até aqui sempre
confrontando com o citado terreno e propriedade de d. Maria Angela
Marins Teixeira. A partir dêste ponto, a linha perimetral deflete a
direita de um ângulo de 10°, seguindo em linha reta por 22,75
m (vinte e dois metros e setenta e cinco centímetros), até
atingir a rua Dr. Quirino, confrontando, por 9,15 m (nove metros e
quinze centímetros) com a parte remanescente do próprio estadual
e por 13,60 m (treze metros e sessenta centímetros), com propriedade de
d. Teresa Monaco Ursaia. Dêste ponto deflete à direita e
segue por 37.15 m (trinta e sete metros e quinze centímetros),
acompanhando o alinhamento da rua Dr. Quirino, até encontrar a
rua Barreto Leme, que foi o ponto inicial, fechando o perímetro a
área de 874,20 m² (oitocentos e setenta e quatro metros
quadrados e vinte decímetros quadrados)".
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de junho de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de junho de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral.