LEI N. 5.353, DE 8 DE JUNHO DE 1959

Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel necessário aos serviços da Estrada de Ferro Sorocabana, situado no município de Itu.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, uma área de terreno medindo 956,0768 m² (novecentos e cinquenta e seis metros quadrados, setecentos e sessenta e oito centimetros quadrados). situada no município e comarca de Itu, de propriedade de Luiz Quicolí, destinada & construção do prédio da estação de Botuxim, da Estrada de Ferro Sorocabana, com os seguintes limites e confrontações:
"As divisas desta área se iniciam em um ponto A, situado a 10 m (dez metros) do eixo da linha principal, à direita da via férrea, em normal ao km 98 + 664 m e seguem pela normal por 20 m (vinte metros) até B; dai defletem à esquerda e seguem em curva de R=228 m (duzentos e oito metros) até C, por 50 m (cinquenta metros); ai defletem à esquerda e seguem por 20 m (vinte metros) em normal a linha até D, que se situa a 8 m (oito metros) do eixo da linha, em normal ao km 98+712 m, até ai confinando com o doador; dai defletem à esquerda e seguem em curva de R-208 m (duzentos e oito metros) por 45 61 m (quarenta e cinco metros e sessenta e um centímetros) até A, de origem. confinando com a donatária".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de junho de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
José Vicente de Faria Lima

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de junho de 1959.

Fioravante Zampol - Diretor Geral.

LEI N. 5.353, DE 8 DE JUNHO DE 1959

Retificações

No artigo l.°, no tópico dos limites e confrontações do terreno, onde se lê:
"... daí defletem à esquerda e seguem em curva de R-228 m (duzentos e oito metros) até C, por 50 m (cinquenta metros) ";
leia-se:
"... daí defletem à esquerda e seguem em curva de R-228 m (duzentos e vinte e oito metros) até C, por 50 m (cinquenta metros);"