LEI N. 5.366, DE 15 DE JUNHO DE 1959

Modifica dispositivos de leis de auxílios.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Ficam retificados para Igreja Presbiteriana de Vila Maria, para a Sociedade Auxiliadora Feminina, de São Paulo, e Sociedade Beneficente A Mão Branca, de São Paulo, os nomes das entidades beneficiadas com os auxílios constantes, respectivamente, dos ns 1 e 24 do inciso XVIII da Relação n. 32 do art. 1.° da Lei n. 3.735, de 17 de janeiro de 1957.
Artigo 2.° - Ficam cancelados os incisos VII e XI da Relação n. 32 do art. 1.° da Lei n. 3.735, de 17 de janeiro de 1957.
Artigo 3.° - Com os recursos provenientes dos cancelamentos referidos no artigo anterior é concedido um auxílio de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) à Igreja Presbiteriana de Vila Mariana, da Capital, para as obras do pavilhão de educação religiosa.
Artigo 4.° - Passa a vigorar com a seguinte redação a Relação n. 19 do art. 1.° da Lei n. 4.890, de 22 de outubro de 1958:
"Relação n. 19
I - de Atibaia
1 - União Espiritualista de Atibaia.................................................................. 30.000,00
2 - União da Mocidade Espírita de Atibaia.................................................... 30.000,00
3 - Instituto de Amparo aos Necessitados "Fraternidade"........................... 15.000,00
II - de São Paulo
1 - Instituto Teodoro Ratisbone - Seminário São José, para a obra assistencial do Padre Vital Bermine........................... 50.000,00
2 - Organização Cura D'Ars........................................................................................................................................................... 200.000,00
3 - Hospital e Maternidade "Modelo"............................................................................................................................................ 200.000,00
4 - Teatro Novos Comediantes...................................................................................................................................................... 675.000,00
Artigo 5.° - Ficam cancelados os incisos II, VIII e XIII, todos da Relação n. 27 do art 1.° da Lei n. 4.890, de 22 de outubro de 1958.
Artigo 6.° - É concedido um auxílio de Cr$............. 110.000,00 (cento e dez mil cruzeiros) ao Hospital e Maternidade Modêlo, de São Paulo.
Artigo 7.° - A despesa com a execução do disposto no artigo anterior será coberta com os recursos provenientes da medida de que trata o art. 5.°.
Artigo 8.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de junho de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios ao Govêrno, aos 15 de junho de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.