LEI N. 5.378, DE 26 DE JUNHO DE 1959
Dispõe sôbre alienação. por doação, de áreas de terras que especifica. situadas no município de Piraçununga
O GOVERNADORR DO ESTADO DE SÃO
PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e
eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica Fazenda do Estado, nos têrmos do Decreto-lei
federal n. 4.968 de,18 de novembro de 1942, autorizada a alienar. por
doação ao Ministério da Aeronáutica, um imóvel situado no município de
Piraçununga, a Leste da cidade e destinado à construção da Escola de
Aeronáutica, a saber:
"Uma gleba de terras com benfeitorias, com a área de 53.339.699,20 m²
(cinquenta e três milhões, trezentos e trinta e nove mil seiscentos e
noventa e nove metros quadrados e vinte decimetros quadrados), no valor
de Cr$ .. 8.133.635,50 (oito milhões cento e trinta e três mil,
seiscentos e trinta e cinco cruzeiros e cinquenta centavos) composta
pelos imóveis desapropriados pela Fazenda do Estado, em cumprimento ao
Decreto n. 13.882, de 8 de marco de 1944.confrontando na sua
integridade. ao Norte com o rio Moji-Guaçu, ao Sul com a Estrada de
Rodagem Piraçununga-Aguaí. a Leste com o rio Moji-Guaçu, e a Oeste com
a Estação Experimental de Caça e Pesca, do Departamento da Produção
Animal, da Secretaria da Agricultura. com terras ocupadas por João
Mauricio de Negreiros e com o ribeirão da Barra, excluidas as áreas sob
ns. 3, 5, 8. 9, 10, 18. 23 e 36, tudo conforme planta que fica fazendo
parte integrante desta lei" .
Artigo 2.º - Fica igualmente a Fazenda do Estado autorizada a
alienar, por doação, ao Ministério da Aeronáutica, a fim de completar a
área destinada à construção da Escola de Aeronáutica, os imóveis
excluidos da doação de que trata o artigo anterior, no valor de Cr$
2.136.902.50 (dois milhões, cento e trinta e seis mil, novecentos e
dois cruzeiros e cinquenta centavos) e que foram declarados de
utilidade pública pelo Decreto n. .. 23.091, de 2 de fevereiro de 1954,
desde que efetivadas as desapropriações nêle previstas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário. Palácio do Govêrno do Estado de
São Paulo, aos 26 de junho de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de junho de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.