LEI N. 5.385, DE 26 DE JUNHO DE 1959

Declara de utilidade pública a "Casa do Poeta - Lampeão de Gás".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1° - É declarada de utilidade pública a "Casa o Poeta - Lampião de Gás".com sede nesta Capital
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na date de sua publicação
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 26 de junho de 1959.
CARLOS ALBERTO A DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de junho de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.