LEI N. 5.386, DE 26 DE JUNHO DE 1959

Dispõe sôbre abertura de crédito especial de Cr$ 15.000.000,00 a Universidade de São Paulo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda, à Universidade de São Paulo, um crédito especial de Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros) destinado a atender as despesas com o pagamento de desapropriações de terrenos para a Cidade Universitária "Armando de Salles Oliveira", situados nas adjacencias do Reator Atômico.

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, nos têrmos do artigo 18 da Lei n. 2.958, de 21 de janeiro de 1955.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data do sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 26 de junho de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Antonio de Queiroz Filho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de junho de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.