LEI N. 5.389, DE 26 DE JUNHO DE 1959

Retifica leis de auxílios.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica retificado para Serviço de Ação Social Bom Samaritano, de Ourinhos o nome da entidade beneficiada com o auxílio constante do item IX da Relação n. 32. do art. 1.°, da Lei n. 3.735 de 17 de janeiro de 1957.
Artigo 2.º - Fica retificada para Sociedade de São Vicente de Paulo "Vila Xavier" da Paróquia de São Vicente de Paulo, de Assis, a denominação da entidade beneficiada com o auxílio constante do n. 5 do item 1, da Relação n. 43 do art. 1.° da Lei n. 3.735 de 17 de janeiro de 1957.
Artigo 3.º - Fica retificada para Associação de Caridade da Santa Casa de Misericórdia de Assis o nome da entidade beneficiada com o auxílio constante do n. 2, do item I. da Relação n. 71 do art. 1.° da Lei n. 3.735 de 17 de janeiro de 1957.
Artigo 4.º - Fica cancelado o n. 2. e parcialmente cancelado na importância de Cr$ 2.500.00 o n. 3 ambos do item I. da Relação n 26 do art. 1.° da Lei n. 5.112, de 30 de dezembro de 1958.
Artigo 5.º - Fica parcialmente cancelado na importância de Cr$ 5.000 00. o item V da Relação n. 26 do art. 1.° da Lei n. 5.112 de 30 de dezembro de 1958.
Artigo 6.º - Fica cancelado o n. 1 3 do item VI e parcialmente cancelado na importância de Cr$.... 10.000.00 o n. 4 do item VIII ambos da Relação n. 26 do art. 1.°, da Lei n. 5.112 de 30 de dezembro da 1958 .
Artigo 7.º - Com os recursos provenientes dos cancelamentos referidos nos artigos anteriores, fica concedido um auxílio de Cr$ 30.000.00 (trinta mil cruzeiros) ao Floresta F C. de Artur Nogueira.
Artigo 8.º - Fica cancelado o n. 5. e parcialmente cancelado na importância de Cr$ 10.000.00 o n. 6, ambos do item I da Relação n. 26 do art. 1.°, da Lei n. 5.112 de 30 de dezembro de 1958.
Artigo 9.º - Fica parcialmente cancelado, na importância de Cr$ 10.000.00 o item V da Relação n. 26 do art. 1.° da Lei n. 5.112 de 30 de dezembro de 1958
Artigo 10. - Com os recursos provenientes dos cancelamentos referidos nos artigos anteriores, fica concedido um auxílio de Cr$ 25.000.00 à Igreja de Barão Ataliba Nogueira, de Itapira, para construção.
Artigo 11. - Ficam cancelados os ns. 3, do item V, e 17, do item X, ambos da Relação n. 64, do art. 1.°, da Lei n. 4.890, de 22 de outubro de 1958.
Artigo 12. - Com os recursos provenientes dos cancelamentos de que trata o artigo anterior, são concedidos os seguintes auxílios:
                                                                                                                                                                                Cr$
Clube Recreativo 1.° de Maio, de Santo Antônio de Posse..................................................................... 20.000,00
União Esportiva Jaguariense, de Jaguariúna 50.000,00 Floresta F.C, de Artur Nogueira................... 20.000,00
Artigo 13. - Fica retificado para União Atlética Clube, de Socorro, o nome da entidade beneficiado com o auxílio constantes do item XV, da Relação n. 64. do art. 1.°, da Lei n. 4.890, de 22 de outubro de 1958.
Artigo 14. - Fica cancelado o item X, da Relação n. 26, do art. 1.°, da Lei n. 5.112, de 30 de dezembro de 1958.
Artigo 15. - Fica parcialmente cancelado na importância de Cr$ 5.000,00 o n. 2, do item XI, da Relação n. 26.
do art. 1.°, da Lei n. 5.112. de 30 de dezembro de 1958.
Artigo 16. - Com os recursos provenientes dos cancelamentos de que tratam os artigos anteriores, é concedido um auxílio de Cr$ 10.000,00 à entidade Mocidade Espírita de Moji Mirim.
Artigo 17. - Fica retificado para União Atlético Clube de Socorro, o nome da entidade beneficiada com o auxílio constante do item XIII, da Relação n. 26. do art 1.°, da Lei n. 5.112, de 30 de dezembro de 1958.
Artigo 18. - Ficam cancelados os ns. 2 e 3, do item IX, da Relação n 33. do art. 1.°, da Lei n. 3.735, de 17 de Janeiro de 1957.
Artigo 19. - Com os recursos provenientes dos cancelamentos de que trata o artigo anterior são concedidos os seguintes auxílios:
                                                                                                                                                                                           Cr$
I - Biritiba Mirim Futebol Clube, do distrito de Biritiba Mirim, município de Moji das Cruzes........................... 20.000,00
II - Igreja de São Benedito, do distrito de Biritiba Mirim, município de Moji das Cruzes, para reforma.......... 25.000,00
Artigo 20. - Fica retificada para União Ferroviária Anastaciana, de Santo Anastácio, a denominação da entidade beneficiada com o auxílio constante do n. 12, item XIX, Relação n. 12, do art 1.° da Lei n. 4.890, de 22 de outubro de 1958.
Artigo 21. - Ficam cancelados o n. 1 do item XI e os ns. 1, 3, 7 e 9 do item XIII, todos da Relação n. 33 do art. 1.°, da Lei n. 3.735 de 17 de Janeiro de 1957.
Artigo 22. - Com os recursos provenientes dos cancelamentos de que trata o artigo anterior, fica concedido um auxílio de Cr$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil cruzeiros) à Associação Atlética Ranchariense, para fins sociais, de Rancharia.
Artigo 23. - Ficam cancelados os itens II e VII e os ns. 3 e 4 do item XI, todos da Relação n. 29, do art. 1.° da Lei n. 5.112, de 30 de dezembro de 1958.
Artigo 24. - Com os recursos provenientes dos cancelamentos referidos no artigo anterior, fica concedido um auxílio de Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros), à Associação Atlética Ranchariense, para fins sociais, de Rancharia.
Artigo 25. - Fica retificada para Asilo de Mendicidade da Assistência Vicentina, de Pinhal, a denominação da entidade beneficiada com o auxílio constante do item III, do artigo 4.°, da Lei n. 5.152, de 7 de janeiro de 1959, que modificou a de n. 4.890, de 22 de outubro de 1958.
Artigo 26. - Fica retificada para a Maternidade Maria Azevedo Florense de Pinhal, a denominação da entidade beneficiada com o auxílio constante do n. 6, item XV. da Relação n. 12, do artigo 1.°, da Lei n. 4.890, de 22 de outubro de 1958.
Artigo 27. - Fica retificada para Sociedade de São Vicente de Paulo, de Pinhal, a denominação da entidade beneficiada com o auxílio constante do n. 2, item XV, Relação n. 12. do artigo 1.°, da Lei n. 4.890, de 22 de outubro de 1958.
Artigo 28. - Fica retificada para Centro dos Taquigrafos de São Paulo, a denominação da entidade beneficiada com o auxílio constante do n. 10, item XXXVI, Relação n. 71, do artigo 1.°, da Lei n. 4.890, de 22 de outubro de 1958.
Artigo 29 - Fica retificada para Caixa Escolar do Grupo Escolar "Virgínia Ramalho", de Ourinhos, a denominação da entidade beneficiada com o auxílio constante do n. 4, item XXI, Relação n. 71, do artigo 1.°, da Lei n. 4.890, de 22 de outubro de 1958.
Artigo 30. - Fica retificada para Casa de Saúde Santa Joana Ltda., a denominação da entidade beneficiada com o auxílio constante do item II, do artigo 4.°, da Lei n. 5.254, de 15 de janeiro de 1959, que modificou a de n. 3.735, de 17 de janeiro de 1957.
Artigo 31. - Fica retificada para Ginásio e Escola Normal Xavier", de Promissão, a denominação da entidade beneficiada com os auxílios constantes do n 3, do item XXXIII, da Relação n. 9, e do item XXXI, da Relação n. 75, ambas do artigo 1.°, da Lei n. 4.890 de 22 de outubro de 1958.
Artigo 32. - Fica retificada para Associação de Assistência aos Tuberculosos de Santo Amaro, de São Paulo, o nome da entidade beneficiada com o auxílio constante do n. 1, do item XI, da Relação n. 4, do artigo 1.°, da Lei n. 3.735, de 17 de janeiro de 1957.
Artigo 33. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 34. - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de junho de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de junho de 1959.
João de Siqueira Campos, - Diretor Geral, Subst

LEI N. 5.389, DE 26 DE JUNHO DE 1959
 
Retificação

No início da Lei supra onde se lê: 
"Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei'':
leia-se:
''O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:''