LEI N. 5.394, DE 26 DE JUNHO DE 1959

Da a denominação de "Plinio Barreto" ao Ginásio do Estado do Alto da Moóca, nesta Capital

GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo l.º - Passa a ter a denominação de "Plinio Barreto" o Ginásio do Estado do Alto da Moóca, nesta Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de junho de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio de Queiroz Filho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de junho de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto