LEI N. 5.398, DE 8 DE JULHO DE 1959

Dispõe sôbre abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei;
Artigo 1.° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, a mesma Secretaria. um crédito especial de Cr$ 41.644.475,10 (quarenta e um milhões, seiscentos e quarenta e quatro mil, quatrocentos e setenta e cinco cruzeiros e dez centavos) destinado a ocorrer ao pagamento das despesas realizadas em exercícios anteriores e relacionadas no processo n. G-27333-58 daquela Secretaria nos têrmos dos artigos 6.° e 7.° do Decreto-lei n. 13.168 de 31 de dezembro de 1942.

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de julho de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de julho de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.