LEI N. 5.400, DE 10 DE JULHO DE 1959
Dispõe sôbre a
abertura, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Segurança
Pública, de um crédito suplementar de Cr$ 80.000.000,00
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na
Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Segurança
Pública, um crédito de Cr$ 80.000.000,00 (oitenta
milhões de cruzeiros), suplementar a verba n. 87-8.25.2 Material
Permanente. atribuída ao Departamento de Comunicações e
Serviço de Rádio Patrulha no orçamento vigente.
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes do
produto de operações de crédito.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de julho de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Francisco José da Nova
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de julho de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.