LEI N. 5.402, DE 14 DE JULHO DE 1959

Dispõe sôbre alienação, mediante concorrência pública, de uma área de terreno situado no distrito, município e comarca de Jundiaí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizar a alienar, mediante concorrência pública e por preço não inferior ao da avaliação Cr$3.637,760,00(três milhões, seiscentos e trinta e sete mil setecentos e sessenta cruzeiros), uma área de terras de sua propriedade, abaixo discriminada, com 22.311 m² (vinte e dois mil trezentos e onze metros quadrados), onde se encontra localizada a Estação Experimental de Sericicultura, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, no distrito, município e comarca de Jundiaí a saber:
"Divide de um lado com Antonio Scarmelin ou seus sucessores, por meio da cerca divisionária na extensão de 20 m (vinte metros), seguindo em continuação e na mesma direção até confrontar com a propriedade de Pedro Guarnela e outros na extensão de 94 m noventa e quatro metros), defletindo à direita com divisa dos mesmos Guarnela, mais ou menos na mesma extensão, até divisar a rua Pirapora, defletindo a esquerda da referida rua na extensão de 15 m (quinze metros), aproximadamente, até alcançar a divisa de terrenos pertencentes a Ferdinando Andreucetti, seguindo em linha reta na extensão de 54 m (cinquenta e quatro metros). Dêste ponto, deflete de novo a esquerda na extensão de 23m (vinte e três metros) dividindo ao fundo do terreno pertencente ao mesmo Andreucetti até a faixa de servidão da linha de transmissão de energia elétrica da Cia. Fôrça e Luz de Jundiaí de onde defletindo à esquerda na extensão de 304 m (trezentos e quatro metros) até a frente da Rua João Ferrara, defletindo à direita pela mesma rua na extensão de 139 m (cento e trinta e nove metros) até encontrar a confrontação com a área de propriedade do Estado, reservada aos Edifícios em que se aloja a Polícia Rodoviária. Dai deflete à esquerda na extensão de 72 m (setenta e dois metros) divisa da mesma propriedade, defletindo novamente à direita na extensão de 97 m (noventa e sete metros) vai alcançar o ponto inicial em que o terreno divide com Antonio Scarmelin ou seus sucessores".
Artigo 2.º - Realizada a alienação autorizada no art. 1.º, será oportunamente aberto, com a cobertura dos recursos provenientes de seu produto, um crédito especial de valor correspondente, que se destinará ao "Fundo Sericicola" para a construção e instalação de Estação Modêlo.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de julho de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de julho de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral Substituto

LEI N. 5.402, DE 14 DE JULHO DE 1959

Dispõe sôbre alienação, mediante concorrência publica, de uma área de terreno situado no distrito, município e comarca de Jundiaí

Retificação

No artigo 1.°, onde se lê:
" "Divide de um lado com Antonio Scarmelin ou seus sucessores, por meio da cêrca divisionária na extensão de 20 m (vinte metros), ...";
leia-se:
" "Divide de um lado com Antonio Scarmelin ou seus sucessores, por meio da cêrca divisória na extensão de 20 m (vinte metros), ..."