LEI N. 5.402, DE 14 DE JULHO DE 1959
Dispõe sôbre alienação, mediante concorrência pública, de uma área de terreno situado no distrito, município e comarca de Jundiaí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e
eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizar a alienar,
mediante concorrência pública e por preço não inferior ao da avaliação
Cr$3.637,760,00(três milhões, seiscentos e trinta e sete mil setecentos
e sessenta cruzeiros), uma área de terras de sua propriedade, abaixo
discriminada, com 22.311 m² (vinte e dois mil trezentos e onze metros
quadrados), onde se encontra localizada a Estação Experimental de
Sericicultura, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, no
distrito, município e comarca de Jundiaí a saber:
"Divide de um lado com Antonio Scarmelin ou seus sucessores, por meio
da cerca divisionária na extensão de 20 m (vinte metros), seguindo em
continuação e na mesma direção até confrontar com a propriedade de
Pedro Guarnela e outros na extensão de 94 m noventa e quatro metros),
defletindo à direita com divisa dos mesmos Guarnela, mais ou menos na
mesma extensão, até divisar a rua Pirapora, defletindo a esquerda da
referida rua na extensão de 15 m (quinze metros), aproximadamente, até
alcançar a divisa de terrenos pertencentes a Ferdinando Andreucetti,
seguindo em linha reta na extensão de 54 m (cinquenta e quatro metros).
Dêste ponto, deflete de novo a esquerda na extensão de 23m (vinte e
três metros) dividindo ao fundo do terreno pertencente ao mesmo
Andreucetti até a faixa de servidão da linha de transmissão de energia
elétrica da Cia. Fôrça e Luz de Jundiaí de onde defletindo à esquerda
na extensão de 304 m (trezentos e quatro metros) até a frente da Rua
João Ferrara, defletindo à direita pela mesma rua na extensão de 139 m
(cento e trinta e nove metros) até encontrar a confrontação com a área
de propriedade do Estado, reservada aos Edifícios em que se aloja a
Polícia Rodoviária. Dai deflete à esquerda na extensão de 72 m (setenta
e dois metros) divisa da mesma propriedade, defletindo novamente à
direita na extensão de 97 m (noventa e sete metros) vai alcançar o
ponto inicial em que o terreno divide com Antonio Scarmelin ou seus
sucessores".
Artigo 2.º - Realizada a alienação autorizada no art. 1.º, será
oportunamente aberto, com a cobertura dos recursos provenientes de seu
produto, um crédito especial de valor correspondente, que se destinará
ao "Fundo Sericicola" para a construção e instalação de Estação Modêlo.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de julho de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de julho de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral Substituto
LEI N. 5.402, DE 14 DE JULHO DE 1959
Dispõe sôbre alienação, mediante concorrência publica, de uma área de
terreno situado no distrito, município e comarca de Jundiaí
No artigo 1.°, onde se lê:
" "Divide de um lado com Antonio Scarmelin ou seus sucessores, por meio
da cêrca divisionária na extensão de 20 m (vinte metros), ...";
leia-se:
" "Divide de um lado com Antonio Scarmelin ou seus sucessores, por meio
da cêrca divisória na extensão de 20 m (vinte metros), ..."