LEI N. 5.407, DE 24 DE AGÔSTO DE 1959

Retifica leis de auxílios.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica retificado para Instituto São Wladimir, de Santos, o nome da entidade beneficiada com o auxílio constante do n. 3.735, de 17 de janeiro de 1957.
Artigo 2.º - Ficam cancelados o ítem III, os ns. 1 e 2 do ítem IV, os itens V e VI, os ns. 1, 2 e 3 do ítem VIII, os ns. 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8, do intem I X e o item X, todos da Relação 29, do artigo 1.°, da Lei n. 5.112, de 30 de dezembro de 1958.
Artigo 3.º - Com os recursos provenientes dos cancelamentos de que trata o artigo anterior fica concedido um auxílio de Cr$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil cruzeiros), o ítem I, da relação 6, do artigo 1.° da Lei n. 5.112 de 30 de dezembro de 1958.
Artigo 5.º - Com os recursos provenientes do cancelamento referido no artigo anterior ficam concedidos os seguintes auxílios:





Artigo 6.º - Fica retificada para Sociedade de Cooperação dos Aposentados e Pensionistas da Sorocabana, de Sorocaba, a denominação da entidade beneficiada com o auxílio constante do n. 1, d ítem IX, da Relação 18. do artigo 1.°, da Lei n. 4.890, de 22 de outubro de 1958.
Artigo 7.º- Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Artigo 8. º- Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de agôsto de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de agôsto de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.