LEI N. 5.413, DE 28 DE AGÔSTO DE 1959

Modifica Lei de Auxílios.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica cancelado o n. 2, do item VII da Relação n. 6. do artigo 1.°, da Lei n 3.333 de 31 de dezembro de 1955 com a redação que lhe foi dada pela artigo 6.° da Lei n. 4.780 de 12 de agôsto de 1958.
Artigo 2.° - Com os recursos provenientes do cancelamento determinado pelo artigo anterior fica concedido um auxílio de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros) a Associação Assistêncial do Hospital e Maternidade Modelo, de São Paulo.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de agôsto de 1959
Carlos Alberto A. De Carvalho Pinto
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de agôsto de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.