LEI N. 5.417, DE 9 DE SETEMBRO DE 1959

Modifica a lei de auxílios.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passam a vigorar com a seguinte redação o n. 1 do item I X da Relação n. 31, o n. 9 do item I X da Relação n. 6 0 e o n. 6 do item .XLII da Relação n. 76 do art. 1.º da Lei n. 3.735, de 17 de janeiro de 1957; o n. 8 do item I XX da Relação n. 53, o n. 8 do item XX da Relação n. 67 e o n. 2 do item 1 da Relação n. 71 do art. 1.º da Lei n. 4.890, de 22 de outubro de 1958; o n. 20 do item VII da Relação n. 27, o n. 1 do item XXI da Relação n. 43 e o n. 1 do item IV da Relação n. 67 do art. 1.º da Lei n. 5.112, de 30 de dezembro de 1958; e o n. 25 do item V da Relação n. 7 do artigo 1.º da Lei n. 4.890 de 22 de outubro de 1958 com a redação que lhe foi dada pelo art. 36 da Lei n. 5.325 de 29 de abril de 1959:

Artigo 2.º - Ficam cancelados o item III do n. 113 e os itens XV, XX, XXIV, XXXV, XXXVII  e XXXVIII do n. 331 do art. 1.º da Lei n. 2.917, de 28 de dezembro de 1954: os ns. 11 e 19 do item XXI da Relação n. 13 do art. 1.º da Lei n. 4.890, de 22 de outubro de 1958: os ns. 5, 9 e 11 do item I da Relação n. 11 e os ns. 1, 3 e 4 do item V da Relação n. 27, ambas do art. 1.º da Lei n. 5.112, de 30 de dezembro de 1958.
Artigo 3.º - Ficam cancelados, parcialmente, na importância de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) cada um os ns. 1 e 30 do item VII da Relação n. 27 do art. 1.º da Lei n. 5.112 de 30 de dezembro de 1958.
Artigo 4.º - São concedidos os seguintes auxílios:



Artigo 5.º - A despesa com a execução do disposto no artigo anterior será coberta com os recursos provenientes das medidas de que tratam os artigos 2.º e 3.º.
Artigo 6.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de são Paulo, aos 9 de setembro de 1959
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de setembro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto

LEI N. 5.417, DE 9 DE SETEMBRO DE 1959

Modifica a lei de auxílios

Retificação


No artigo 2.º, quarta linha. onde se lê:
"os ns. 11 e 19 do ítem XXI da Relação n. 13 ..";
leia-se:
"os ns. 11 e 19 do ítem XXX da Relação n. 13..."