LEI N. 5.423, DE 9 DE SETEMBRO DE 1959

Modifica lei de auxílios.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e o promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica retificado para Associação Feminina Beneficente Bartira, de São Bernardo do Campo a nome da entidade beneficiada com o auxílio constante do n. 1, do ítem VI, da Relação n. 9 do artigo 1.º, da lei n. 3.735, de 17 de janeiro de 1957.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de setembro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de setembro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.