LEI N. 5.425, DE 9 DE SETEMBRO DE 1959

Modifica lei de auxílios.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica retificado para Instituto Santa Terezinha de São Paulo o nome da entidade beneficiada com o auxílio constante do n. 29 do item V da Relação n. 35 do artigo 1.° da Lei n. 3.735 de 17 de Janeiro do 1957.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de setembro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de setembro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral,Substituto.