LEI N. 5.432, DE 9 DE SETEMBRO DE 1959

Retifica Lei de Auxílios.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica cancelado o inciso XXIV do ítem 55 do art. 1.º da Lei n. 2.917, de 28 de dezembro de 1954.
Artigo 2.º - É concedido o seguinte auxílio:
                                                                                                                                            Cr$
I - Associação dos Tesoureiros do Estado de São Paulo................................... 20.000,00
Artigo 3.º - A despesa com a execução do disposto no artigo anterior será coberta com os recursos provenientes das medidas de que trata o art 1.º.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam -se- as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de setembro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de setembro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.