LEI N. 5.433, DE 9 DE SETEMBRO DE 1959

Retifica Lei de Auxílios.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica retificada para Associação das Irmãs Missionárias do Sagrado Coração de Jesus de São Paulo, o nome da entidade beneficiada com o auxílio constante no n. 14 do item XXXIII da Relação n. 34 do art. 1.º, da Lei n. 3.735 de 17 de Janeiro de 1957.
Artigo 2.º - Passa e vigorar com a seguinte redação a Relação n. 35 do art. 1.° da Lei n. 4.890, de 22 de outubro de 1958:


Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de setembro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de setembro de 1959.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto.