LEI N. 5.434, DE 9 DE SETEMBRO DE 1959

Retifica Lei de Auxílios.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º  - Fica retificado para Sociedade de São Vicente de Paulo - Conselho Particular de São Bernardo, o nome da entidade beneficiada com o auxílio constante do n. 2 do item VI da Relação n. 9 do art. 1.° da Lei n. 3.735, de 17 de janeiro de 1957.
Artigo 2.º - Fica retificado para Caixa Escolar do Grupo Escolar "Professor Clodoveu Barbosa" para alimentação supletiva aos escolares pobres, de Monte Alegre do Sul o nome da entidade beneficiada com o auxilio constante do n. 1 do item X da Relação n. 25 do artigo 1.° da Lei n. 3.735, de 17 de janeiro de 1957.
Artigo 3.º - Fica retificada para Associação das Auxiliares Missionárias Bertoni de Ribeirão Preto, a denominação da entidade beneficiada com o auxílio constante do item VII da Relação n. 29 do art 1.° da Lei n. 3.735, de 17 de janeiro de 1957.
Artigo 4.º - Fica retificada para Caixa Escolar do Grupo Escolar Dr. Maciel de Castro, a denominação da entidade beneficiada com o auxílio constante do n. 2 do item XII da Relação n. 36 do artigo 1.° da Lei n. 3.735, de 17 de janeiro de 1957.
Artigo 5.º - Fica retificado para Centro Espírita "Deus, Amor, Fé e Caridade" o nome da entidade beneficiada com o auxílio constante do n. 3 do item XXI da Relação n. 66 do art. 1.° da Lei n. 3.735, de 17 de janeiro de 1957.
Artigo 6.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 7.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de setembro de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de setembro de 1959.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto.