LEI N. 5.436, DE 9 DE SETEMBRO DE 1959
Retifica itens de Leis de Auxílio, e da outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passam a vigorar com a seguinte
redação o n. 2, do item III da Relação n.
54, do art. 1.º, da Lei n. 3.735, de 17 de Janeiro de 1957 o n. 1.
do item XXXII, da Relação n. 31 e o item XL, da
Relação n. 71, ambas do art l.º, da Lei n. 4.890, de
22 de outubro de 1958.
Artigo 2.º - Fica
retificado para Sociedade Amigos de Vila Anastácio, de
São Paulo a denominação da entidade beneficiada com o auxílio
constante do n. 22. do item V da Relação n. 7, do art
1.º, da Lei n. 4 890, de 22 de outubro de 1958, com a
redação que lhe foi dada pelo art 36. da Lei n. 5.325, de
29 de abril de 1959.
Artigo 3.º - Ficam cancelados os ns. 1, 10 e 12, do Item
.I, da Relação n. 2 do art. 1.º da Lei n. 5.112, de
30 de dezembro de 1958.
Artigo 4.º - Ficam cancelados. parcialmente, na
importância de Cr$ 25.000.00 (vinte e cinco mil cruzeros) cada
um os ns 6 e 7, do item I. da Relação n. 2. do art. 1.º da Lei n.
5.112, de 30 de dezembro de 1958.
Artigo 5.º - São concedidos os seguintes auxílios:
Artigo 6.º - A despesa
com a execução do disposto no artigo anterior será
coberta com os recursos provenientes das medidas de que tratam os arts.
3.º e 4.º.
Artigo 7.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 8.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de setembro de 1959.
CARLOS ALBERTO A DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de setembro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.
LEI N. 5.436, DE 9 DE SETEMBRO DE 1959
Retifica itens de Leis de Auxílio, e dá outras providências.
Retificação
No artigo 1.°. onde se lê:
" - Passam a vigorar com seguinte redação o n. 2, di
item III, da Relação n. 54, do art. 1.°..";
leia-se:
" - Passam a vigorar com a seguinte redação o n. 2. do
item XIX, da Relação n. 54, do art. 1.°..."