LEI N. 5.437, DE 9 DE SETEMBRO DE 1959

Redistribui auxílios e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Ficam cancelados os ns. 1 e 3 do item V da Relação n. 15 do art. 1.° da Lei n. 5.112, de 30 de dezembro de 1958.
Artigo 2.º - Com os recursos provenientes dos cancelamentos de que trata o artigo anterior ficam concedidos os seguintes auxílios: 

Artigo 3.º - Fica parcialmente cancelado na importância de Cr$ 530.000,00. o item I da Relação n. 6 do art. 1.° da Lei n. 5.112, de 30 de dezembro de 1958.
Artigo 4.º - Com os recursos provenientes do cancelamento de que trata o artigo anterior ficam concedidos os seguintes auxílios: 

Artigo 5.º - Fica retificada para Sociedade de São Vicente de Paulo - Conselho Particular de Sertãozinho, em Sertãozinho, a denominação da entidade beneficiada com o auxílio constante do n. 1 do item XXXII da Relação n. 31 do art. 1.° da Lei n. 4.890, de 22 de outubro de 1958.
Artigo 6.º - Passam a vigorar com a seguinte redação os ns. 1 e 3 do item II do art. 4.° da Lei n. 5.366 de 15 de junho de 1959, que modificou a de n. 4.890, de 22 de outubro de 1958: 

Artigo 7.º - Fica retificada para Associação Assistêncial do Hospital e Maternidade Modêlo, de São Paulo a denominação da entidade beneficiada com o auxílio constante do art. 6.° da Lei n. 5.366 de 15 de junho de 1959, que modificou a de n. 4.890, de 22 de outubro de 1958.
Artigo 8.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 9.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de setembro de 1959. 

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de setembro de 1959.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto

LEI N. 5.437, DE 9 DE SETEMBRO DE 1959

Redistribui auxílios e dá outras providências.

Retificação

No artigo 6.°, onde se lê:
I - Instituto Teodoro Ratisbone Seminário São José para a obra assistencial do Padre Vital Bermino,de São Paulo...... 45.000,00";
leia-se:
I - Instituto Teodoro Ratisbone Seminário São José para a obra assistencial do Padre Vital Belarmine, de São Paulo..... 45 000,00".