LEI N. 5.443, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1959
ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO ESTADO PARA O EXERCÍCIO DE 1960.
O Governador do Estado de São Paulo,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
SECÇÃO I
DO ORÇAMENTO GERAL
Artigo 1.º - Ficam orçadas e fixadas para o exercício financeiro de 1960, respectivamente, as seguintes receitas e despesas:
SECÇÃO II
DA RECEITA GERAL
Artigo 2.º
- A Receita Geral arrecadar-se-á de conformidade com a
legislação em vigor , obedecendo à seguintes
classificação:
PARTE I
RECEITA GERAL
SECÇÃO III
DA DESPESA GERAL
Artigo 3.º - A despesa Geral obedecerá a seguinte classificação:
PARTE II
DESPESA GERAL
Artigo 6.º - Consideram-se suplementadas, até o limite
correspondente ao excesso que se verificar sôbre a receita prevista, as
dotações às quais correspondem rubricas próprias no orçamento da
receita.
Artigo 7.º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar
operações de crédito como antecipação da receita, nos têrmos do artigo
55 da Lei n. 3.330, de 30 de dezembro de 1955.
Artigo 8.º - As dotações orçamentárias destinadas a atender
despesas com os serviços de mudas, sementes e embalagens, para o
fomento da produção vegetal, não poderão ser aplicadas como recurso de
cobertura em suplementação de verbas de outra natureza.
Artigo 9.º - Os auxílios de que trata a verba n. 158, destinados
a estabelecimentos de ensino superior, sômente serão pagos desde que os
beneficiários se obriguem a conceder, em 1960, graciosamente, tantas
matrículas quantas corresponderem a 10% (dez por cento) do limite
estabelecido para a 1.ª série de cada um de seus cursos e a apresentar,
até um ano após o recebimento do auxílio, a prova de sua aplicação.
Artigo 10 - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar
operações de crédito necessárias à
cobertura do "deficit" previsto.
Artigo 11 - Esta lei entrará em vigor em 1.° de janeiro de 1960.
Artigo 12 - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de Novembro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Avila Diniz Junqueira
José Bonifácio Coutinho Nogueira
José Vicente de Faria Lima
Francisco José da Nova
Antônio de Queiroz Filho
Márcio Ribeiro Porto
Paulo Marzagão
Fauze Carlos
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de Novembro de 1959.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Subst.