LEI N. 5.446, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1959

Dispõe sôbre abertura de crédito especial de Cr$ 12.560.000,00 para suplementar verbas do orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à Assembléia Legislativa, um crédito de Cr$ 12.560.000.00 (doze milhões, quinhentos e sessenta mil cruzeiros) suplementar às seguintes verbas do orçamento:
  
Artigo 2.º  - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda. à Assembléia Legislativa do Estado, com vigência até 31 de dezembro de 1960, um crédito especial de Cr$ ......
2.973.308,60 (dois milhões, novecentos e setenta e três mil trezentos e oito cruzeiros e sessenta centavos), destinado ao pagamento de despesas de exercícios anteriores relacionadas no processo n. RG-10.065-59, ar saber:

                                                                                                                                      
Artigo 3.º - O valor dos presentes créditos será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, elevando-se para êsse fim, dá porcentagem necessária, o limite estabelecido no art. 18 da Lei n. 2.958, de 21 de janeiro de 1955.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de dezembro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de dezembro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.