LEI N. 5.450, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1959

Dispõe sôbre criação de cargos no Quadro do Ensino.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Ficam criados, na Tabela II, da Parte Permanente, do Quadro do Ensino, 1.900 (mil e novecentos) cargos de Professor Primário, padrão "I", e 100 (cem) cargos de Diretor de Grupo Escolar, padrão "P".

Parágrafo único - Vetado.

Artigo 2.º - A despesa com a execução desta lei correrá à conta da verba 123.8.33.0 - Pessoal Fixo, do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antônio de Queiroz Filho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1959.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto